ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA

Áreas de Atuação

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Direito das Sucessões

Inventário (judicial e Cartório); Testamento; Planejamento Sucessório; Doação, Alvará Judicial…

Direito Civil

Execução de dívidas; Defesa do Executado; Ação de Cobrança, Monitória e Indenizatória…

Direito de Família

Divórcio (judicial e Cartório) e Separação; Pensão Alimentícia; Guarda do Filho; Interdição…

Direito Imobiliário

Usucapião; Rescisão de compra e venda de imóvel; Despejo; Cobrança Condominial…

Direito Previdenciário

Aposentadorias; Aposentadoria Professores; Auxílios; Pensão por morte; BPC LOAS...

Direito do Consumidor

Contra Bancos e Financeiras; Plano de Saúde; Cancelamento de Voo; Indenização…

Direito das Sucessões

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Serve para distribuir e legitimar todos os bens, direitos, patrimônio e dívidas da pessoa falecida aos herdeiros.O Inventário Judicial se dá por meio de processo judicial que irá regularizar a transmissão do patrimônio.

Ao contrário do Extrajudicial, que ocorre no cartório. Porém, não podem haver herdeiros menores de idade, nem testamento. Além de ser preciso existir acordo entre todos os herdeiros.

Trata-se de legítima manifestação de última vontade. Produz efeitos após o falecimento do testador. Através do testamento, fica estabelecido o destino dos bens, com determinação de herdeiros testamentários e legatários.

Instrumento fundamental para haver organização após a morte. Impondo aos herdeiros regras para conservação do patrimônio. Tem por objetivo evitar conflitos futuros em razão da partilha da herança.

Possibilitando uma gestão profissional dos bens e empresas. Evitando a dilapidação do patrimônio construído por toda uma vida.

E as vantagens vão muito além. Pois se reduz consideravelmente gastos com inventário, impostos e advogados.

A doação é uma forma de antecipar a transmissão dos bens em vida, consequentemente, o valor a ser pago em impostos na sucessão. É uma alternativa bastante interessante. Que pode conter cláusula de usufruto, em caso de doação de bens imóveis.

Para realizar alguns atos durante a tramitação do Inventário, da Tutela de menores ou da Curatela (processo de Interdição), faz-se necessário uma ordem judicial: o Alvará.

Como por exemplo, para venda de bens de incapazes; venda de imóveis em inventário; saque de aplicações financeiras, conta corrente ou poupança etc.

Direito Civil

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Trata-se de Ação Judicial para executar dívidas vencidas e não honradas. É utilizada como último recurso quando as cobranças extrajudiciais não surtem efeito. Havendo penhora de bens e valores do devedor.

Em determinadas situações, quando alguém tem contra si uma cobrança sendo executada, mediante um Processo Judicial de Execução de Dívida, é necessário apresentar sua defesa em juízo, com urgência.

A fim de desbloquear conta-corrente/poupança em constrição e evitar a penhora de bens e valores. Dentre outros prejuízos, como suspensão de passaporte e CNH.

Iremos exigir, mediante processo judicial, o pagamento de valores de dívidas e títulos vencidos e não honrados. Visando o recebimento integral e corrigido. Satisfazendo, assim, o crédito não quitado.

Ação que visa reparar danos causados em decorrência de condutas praticadas por terceiros.

Danos Morais (violação à dignidade, à honra, à imagem ou ao nome); Danos materiais (prejuízos financeiros);
Danos Físicos (estéticos e corporais); e Violação dos Direitos dos Consumidor (relação de consumo).

É uma ação cujo objetivo é o de obrigar que uma pessoa cumpra aquilo que foi assumido/pactuado. Seja a fazer determinada coisa, a praticar algum ato ou tomar certa atitude.

Uma multa diária (Astreinte) é fixada judicialmente como forma de pressionar o devedor a cumprir obrigação.

Direito de Família

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– Divórcio

Divórcio em cartório: É o Extrajudicial. Forma mais rápida e simples. Com todo procedimento feito no cartório, sem processo judicial. Basta o casal estar em acordo.

Divórcio Judicial: Ocorre quando não há acordo, portanto, com processo judicial litigioso.

– Separação

A Separação pode ser amigável (há acordo) ou litigiosa (não há acordo). A separação não extingue o vínculo matrimonial, ou seja, não pode se casar novamente.
Porém, pode constituir União Estável. Além de divisão de bens, pagamentos de alimentos aos filhos ou cônjuge, definição de guarda, regulamentação de visitas etc.

Geralmente, é em relação aos filhos menores ou incapazes. Porém, também pode ocorrer entre ex-cônjuges, netos e avós, pais e filhos, irmãos e, até mesmo, entre parentes com grave doença.

– Guarda e Regulamentação de Visitas

Consiste na obrigação de prestar assistência aos filhos, obtendo os direitos e deveres referentes. Engloba guarda compartilhada, alternada e unilateral. Sempre levando em conta o melhor à criança.

A Regulamentação de Visitas visa preservar os laços de afetividade que devem nortear a vida de pais e filhos.

Ação cujo objetivo é o de assegurar os direitos da criança quando há recusa do pai em reconhecer o filho.

Provada a filiação, o juiz irá determinar que a criança seja registrada pelo pai, que deverá arcar com todos os deveres da paternidade.

Judicialmente similar ao casamento, mas sem alterar o estado civil do casal. Em caso de separação, há direito à pensão alimentícia, bens e herança.

Engloba Contrato de Namoro (para não caracterizar União Estável); Contrato de União Estável; Escritura de União Estável; Reconhecimento Judicial de União (para se ter direitos); e Dissolução da União Estável (encerramento).

É quando uma pessoa é declarada, de maneira total ou parcial, civilmente incapaz. Seja por problemas com álcool, drogas, dilapidação do patrimônio etc.

Como um familiar que tenha dificuldade em julgar as consequências de seus atos. Será definido um Curador, que será o responsável legal pelo interditado.

Consultoria para a escolha do melhor regime matrimonial. Ou, ainda, a alteração do Regime após o casamento.

Há também o Pacto Antenupcial, cada vez mais comum. Serve para deixar claro as regras do relacionamento e as consequências do seu descumprimento.

É a divisão dos bens adquiridos durante um casamento, União Estável ou a distribuição dos bens de um falecido para seus herdeiros após o Inventário.

Há o Divórcio Amigável, quando o casal está em comum acordo acerca da divisão dos bens; e o litigioso, quando não há acordo entre as partes e a divisão se dá por decisão judicial.

Direito Imobiliário

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Usucapião trata-se de meio de aquisição de propriedade. Na modalidade Extrajudicial, o pedido será apresentado no Cartório. Já no Judicial, o procedimento será realizado na Justiça, por meio de processo.

Todo consumidor pode operar o cancelamento da compra de imóvel na planta por meio do Distrato Imobiliário. Recuperando boa parte do dinheiro investido. Existem situações em que é possível recuperar até 100% dos valores pagos.

A cobrança judicial de condôminos inadimplentes pode se dar imediatamente após o primeiro mês de inadimplência. Com aplicação de multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária.

Para mover diretamente uma ação de Execução, será preciso que na Convenção do Condomínio conste que as dívidas não pagas sejam consideradas Título Executivo Extrajudicial.

O condômino que tem contra si uma cobrança ou execução judicial de débitos condominiais, faz jus à defesa.

Que será fundamental para analisar se o condomínio cumpriu com todas as etapas e exigências legais. Cuja ausência poderá invalidar toda cobrança/execução, além de fazer nascer o direito à indenização por abusos.

Trata-se de ação judicial para “expulsar/despejar” determinado inquilino do imóvel locado. Por diversos motivos: desde o descumprimento de qualquer cláusula contratual e legislação, até a inadimplência de valores.

Trata-se da obrigatoriedade de renovação do contrato de locação. Desde que seja empresário, esteja no imóvel há 5 anos e exerça sua atividade comercial há no mínimo 3 anos ininterruptos.

Evitando, assim, perder seu ponto comercial e todo investimento realizado, além do pagamento de valores abusivos para renovação.

É uma ação movida pelo proprietário de um bem que, por algum ato ilegítimo, perdeu sua posse.

Portanto, visa garantir que a posse da propriedade invadida, seja por esbulho ou turbação, retorne ao legítimo dono.

É quando a pessoa possui o Título da Propriedade (Escritura/Matrícula), mas não mais a Posse, que está sendo exercida por outra pessoa, por diversos motivos.

Portanto, antes tinha-se a posse, mas a perdeu. Assim, reivindica-se a posse de volta.

É quando possui a propriedade do bem (Escritura/Matrícula), porém, nunca se teve a posse desse bem!
Como novos proprietários que compram um imóvel que está locado e os inquilinos se recusam a deixá-lo. Ou imóveis adquiridos em leilão etc

Trata-se de ação preventiva. Digamos que o proprietário de um bem receba iminente ameaça de invasão. Para se resguardar, entra-se com a medida para garantir que o ato não aconteça.

Direito Previdenciário

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Tem direito ao benefício o trabalhador que é exposto a agentes nocivos, que causam danos à saúde
e integridade física no curso do tempo.

Para mulheres a idade está em 62 anos. Para homens 65 anos. Sendo preciso 15 anos de
contribuição em ambos os casos.

Para mulheres com 58 anos e 6 meses, além de 30 anos de contribuição. Para homens com 63 anos
e 6 meses, além de 35 anos de contribuição.

Quando o trabalhador não pode mais exercer sua profissão em virtude de acidente ou doença. É
solicitado pelo segurado do INSS. Com a necessidade de aval do Perito Médico da Previdência.

Professores de rede privada com 60 anos para homens e 57 para mulheres, com contribuição de 25
anos.

É pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou foi declarado morto pela
Justiça. Para filhos até 21 anos, marido, mulher ou companheiro, dentre outros beneficiários. Com
regras específicas.

É preciso que o segurado do INSS comprove, mediante perícia médica, incapacidade temporária
para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.

É pago pelo INSS aos dependentes do preso em Regime Fechado. Ou Regime Semiaberto, porém,
desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.

Tem natureza de indenização. É pago ao segurado do INSS nas situações de acidente em que o
mesmo apresenta sequelas permanentes que façam reduzir sua capacidade de trabalho.

É o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Trata-se de garantia de um salário mínimo mensal ao
idoso de 65 anos ou mais. E também à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Direito Consumidor

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– Golpes e Fraudes em Transferências Bancárias;
– Negativações Indevidas;
– Empréstimos Consignados não Solicitados;
– Clonagem de Cartão de Crédito;
– Fraude do PIX e Internet Banking;
– Retenção Indevida de Dinheiro e muito mais.

Atuamos administrativamente e judicialmente, exigindo o imediato cancelamento das transações e seu dinheiro de volta! Além da justa e devida indenização.

– Cláusulas abusivas: como cláusula que impeça o atendimento em casos de urgência ou
emergência. 24h após a contratação do plano, há a obrigação em se realizar o atendimento!

– Tratamento para Autismo: após a lei 14.454/2022, basta que exista laudo médico justificando,
para se ter direito ao tratamento e exames. O Plano não pode negá-lo!

– Negativa de cobertura: havendo recusa de tratamento ou fornecimento de medicação prescrita, é
possível que você tenha direito devido ao conjunto de Resoluções da ANS.

– Cobrança indevida: como a alteração abusiva de valores (faixa etária etc) em contrariedade às
normas da ANS. É preciso ir à justiça pedir a devolução dos valores cobrados, além da adequação
ao preço real. Há também o direito do recebimento em dobro de todo valor pago e cobrado.

– Inversão do ônus da prova: caso precise de algo para provar seu direito, mas não possua essa
prova em mãos, é possível obrigar o Plano de Saúde a apresentar documentos, prontuários etc.

– Negativa de cirurgia: a saúde é seu bem mais valioso! Diante da recusa pelo Plano, o paciente
deve buscar imediatamente o auxílio de um advogado especialista.

– Home care: se há no contrato cobertura para internação em hospital, automaticamente há
cobertura para home care. Mesmo se houver a negativa do plano ou previsão contratual contrária.

– Tratamento fora do ROL da ANS: Planos de saúde podem ser obrigados a financiar tratamentos
que não estejam na lista mantida pela ANS.

– Cancelamentos e problemas com voos/bagagens;
– Negativação indevida de CPF;
– Bloqueio Judicial de contas;
– Corte indevido de luz/internet/água;
– Descumprimento de Contrato.

“Nossa advocacia é dedicada a alcançar os melhores resultados, com agilidade. De maneira dinâmica e acolhedora. Visando, sempre, a menor implicação emocional e financeira. Os advogados trabalham incansavelmente para assegurar a efetividade do sistema legal em favor daqueles que representam: nossos clientes!"

Dr. Carlos Pimenta

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